No dia 18 de março de 2020, foi instituída a Lei n° 13.999 que implementou o Programa Nacional de Apoio Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Esse projeto governamental mais conhecido como PRONAMPE, tem por objetivo, apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros, que estão sendo os mais afetados durante a crise do Coronavírus.
Por meio deste, linhas de crédito com condições especiais serão concedidas para milhões de empresas em todo o Brasil.
Mas, quem será beneficiado? Quais as condições desse crédito? Como ter acesso a ele? Confira!
Quem será beneficiado?
Essa linha crédito é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para aderir ao PRONAMPE, a empresa tem que estar enquadrada em alguma dessas categorias (MEI, ME ou EPP), e ter tido uma receita bruta de no máximo 4,8 milhões de reais no ano de 2019.
O valor máximo do empréstimo, será equivalente a 30% da receita bruta do ano de 2019. Ou seja, para uma empresa que faturou 100 mil reais no ano passado, o valor máximo de crédito ao qual terá acesso, será de 30 mil reais.
Caso a empresa tenha menos de 12 meses de funcionamento, o empréstimo será limitado a 50% do capital social, ou a 30% da média de faturamento da empresa. O empreendedor poderá optar por aquilo que for mais vantajoso.
Condições especiais
Juros – A taxa de juros é correspondente a SELIC (que é a taxa básica de juros da economia) + 1,25% ao ano.
A SELIC está em baixa, e atualmente encontra-se em 2,25% ao ano. Essa taxa deve sofrer variações ao longo dos próximos meses, mas segundo especialistas, não deve ultrapassar a marca de 3,0% ao ano por um bom tempo.
Sendo assim, o crédito do PRONAMPE será concedido a uma taxa de juros de aproximadamente 4,25% ao ano. Se formos comparar as taxas tradicionais de juros para pessoas jurídicas, podemos dizer que esse é “um negócio da china”!
Pagamento – O empreendedor terá até 36 meses para pagar! Também terá uma carência de 8 meses para iniciar o pagamento. Isso significa, que optando por essa linha de credito hoje, se assim quisesse, você só iria começar a pagar no final de fevereiro do ano que vem.
É importante salientar que o período de carência está incluso no tempo de pagamento. Assim, após os 8 meses de carência o empreendedor terá 28 meses para concluir o pagamento.
Como ter acesso ao crédito?
A Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando notificações eletrônicas para todas as empresas que poderão ser beneficiadas por essa nova linha de crédito.
Sendo assim, só receberão as notificações, e consequentemente só terão acesso ao crédito, aquelas empresas que se enquadram nas condições do programa e fizeram suas declarações de receita corretamente.
As empresas optantes pelo simples nacional, vão receber a notificação da Receita Federal por meio do Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE -SN), e as empresas que não são optantes, podem ter acesso a notificação, por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.
Caso você não saiba como acessar esses portais, recomendamos que você entre em contato com o seu contador, para que ele verifique se a sua empresa foi notificada.
Após receber a notificação, é preciso entrar em conato com a instituição financeira para manifestar o interesse no empréstimo.
A caixa econômica federal começou a operar essa linha de credito no dia 16 de Junho, e nas primeiras 48 horas, teve a adesão de mais de 3 mil empresas. Além da Caixa Econômica, diversas outras instituições financeiras tanto publicas quanto privadas, assim como cooperativas de credito e Fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros), vão operar essa linha de credito. Então, consulte o seu banco, e verifique a disponibilidade.
Os empreendedores poderão solicitar a contratação do crédito do dia 16 de junho, até o dia 19 de agosto.
Detalhes importantes sobre o crédito
Quantitativo de Empregados: Uma das condições para a concessão do crédito estabelecida pela Lei 13.999/20, é a preservação do quantitativo de empregados.
Um dos objetivos desse projeto é a preservação dos postos de trabalho. Por isso, o empreendedor deve manter a mesma quantidade de empregados que tinha no dia da publicação da lei (18 de março de 2020), até o sexagésimo dia após o pagamento da última parcela do empréstimo.
Isso não significa que o empreendedor esteja proibido de demitir ou contratar funcionários, mas o número de funcionários não pode ser reduzido.
Por exemplo, se uma empresa aderiu ao PRONAMPE, e tinha 5 funcionários no dia 18 de março de 2020, o empreendedor terá de manter esse mesmo número de funcionários até, 60 dias após o pagamento da última parcela do crédito.
O empreendedor poderá contratar mais funcionários, ou até demiti-los e substitui-los por novos. Mas de forma alguma, poderá reduzir o seu quadro de funcionários.
Escravidão e Trabalho Infantil: É proibida a concessão do benefício a toda e qualquer empresa que tenha sido condenada em processos relacionados ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil.
Destinação dos recursos: Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
Também, podem ser utilizados para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
Porém, é proibida a utilização dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Por isso você não poderá utilizar esse crédito como se fosse um empréstimo pessoal, ele deve ser utilizado para cobrir os custos e/ou investimentos do seu negócio.